TERMO DE ADESÃO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS

 CURSO ON-LINE – OU PRESENCIAL (MODALIDADE ESCOLHIDA)

Pelo presente instrumento, de um lado CENTRO INOVAR, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ: 07.912.943/0001-30, situada no município de Rurópolis, Estado Pará, na Rua 10 de Maio, 175 – Centro– CEP: 68165-000, doravante denominado CONTRATADO/CENTRO INOVAR; e de outro lado, o(a) ALUNO(A) e/ou RESPONSÁVEL FINANCEIRO, aderente ao presente Termo de Adesão ao Contrato de Prestação de Serviços Educacionais, devidamente identificado no requerimento de matrícula e  doravante denominado(a) CONTRATANTE.

Resolvem firmar o presente Contrato de Prestação de Serviços Educacionais – Curso On-line, através das cláusulas descritas abaixo:

DO OBJETO

Cláusula 1aO presente contrato tem como objeto a prestação de serviços educacionais, que consiste em módulo(s) QUALQUER um dos cursos que figurem em nosso site (portal educacional) tanto para vendas quanto para realização das aulas.

Parágrafo 1o. O curso foi desenvolvido em módulos (vídeo aulas, material slides, Quis, e o que se julgar necessário inclusive atividade extras enviadas ao aluno por meio eletrônico. E ao final um trabalho de conclusão de curso que poderá ser requerido ou não. Para o Aluno ter direito ao certificado tem que tirar média de 70% de aproveitamento.

Parágrafo 2o. Os módulos dividem-se em conteúdos específicos para cada ciclo, quais sejam: Administrativos; Desenhista CAD; Design Gráfico; Diversos; Profissional; Windows & Office, ou quaisquer outras áreas de conhecimento ofertadas em quaisquer um dos nossos portais.

Parágrafo 3o. A metodologia de cada módulo do curso consiste em aulas gravadas, estudos dirigidos a partir de leituras prévias, entrevista ou depoimento com especialista, vídeos, quizz, exercício final e trabalho de conclusão de curso.

Parágrafo 4o. Conteúdo de cada módulo: Primeiros passos no ensino on-lineHome Studio para aula on-lineMedia Training; A construção mental de uma aula virtual; Metodologias ativas; Gamificação digital e analógica; Storytelling; Ferramentas básicas para editar vídeos; Interação e fator humano; Avaliação de aprendizagem; Neurociência aplicada à educação on-lineStartups na área da educação; CONCLUSÃO DO CURSO – Projeto Integrado.

Parágrafo 5o. O curso objeto deste contrato poderá ser adquirido em seu conteúdo completo (vários módulos), e/ou por trilhas (abrangendo o desenvolvimento de competências específicas).

Parágrafo 6o.O produto será disponibilizado de forma online, em licenças individuais, utilizando ferramentas tecnológicas de informação e comunicação e ambiente virtual para que o aluno possa acessar e fazer o processo de aprendizagem de forma autônoma através de usuário e senha.

Parágrafo 7o.Os módulos serão disponibilizados semanalmente, de forma sequencial e consecutiva. Na compra de licença de módulo avulso, o aluno terá 30 dias para finalizar o módulo com a entrega do trabalho final, já no módulo avulso de Conclusão do Curso terá três meses para conclusão, e, por fim, na compra de licença do curso completo, o aluno terá 6 meses para a realização de todos os módulos, inclusive do Conclusão do Curso.

DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO

Cláusula 2aO CONTRATADO compromete-se a entregar as aulas e conteúdos propostos, tais como materiais interativos em formato de textos, apresentações, vídeos, podcasts, games, e outras atividades, devendo zelar por sua qualidade.

Parágrafo único. Após confirmação do pagamento, o CONTRATADO disponibilizará em até 3 dias o acesso ao ambiente virtual do curso, por meio de usuário e senha.

Cláusula 3aO CONTRATADO se reserva o direito de introduzir melhorias e aperfeiçoamento no Curso oferecido, podendo, para tanto, alterar seu conteúdo e/ou grade de aulas, desde que haja aviso prévio ao(à) CONTRATANTE.

Cláusula 4a O CONTRATADO responsabiliza-se pela entrega de certificado aos professores, referente ao conteúdo concluído.

Cláusula 5a. O CONTRATADO fornecerá ao(à) CONTRATANTE informações sobre o desempenho nos cursos adquiridos.

Cláusula 6a. O CONTRATADO oferecerá suporte ao aluno mediante contato telefônico, e-mail ou pela plataforma do curso, de acordo com a necessidade ou dúvida do aluno participante.

Parágrafo único. As informações sobre formas de contato são publicadas na plataforma do ambiente virtual do curso e nos materiais de apoio disponibilizados.

DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE

Cláusula 7aO(A) CONTRATANTE deverá assistir as aulas e acessar todo o conteúdo do curso, de acordo com o cronograma estabelecido, sendo certo que o conteúdo da licença completa do curso, ficará disponível por 12 (doze) meses.

Parágrafo único. Na hipótese de compra de licença de módulo avulso, o conteúdo ficará disponível por 60 dias, e o módulo avulso de Conclusão do Curso deverá ser realizado em três meses.

Cláusula 8a. Decorrido o prazo da prestação de serviços, não haverá mais permissão de acessos a todo conteúdo contratado na plataforma.

Cláusula 9a. O(A) CONTRATANTE compromete-se a não reproduzir ou alterar, por qualquer meio, físico ou eletrônico, a título oneroso ou gratuito, sob qualquer forma, o material do curso, sob pena de responder, civil e criminalmente, perante o CONTRATADO e terceiros, por violação da propriedade intelectual e direitos autorais, devendo o uso deste ser feito exclusivamente em âmbito privado pelo(a) CONTRATANTE.

Parágrafo único. O(A) CONTRATANTE compromete-se a não destruir, conscientemente, arquivos ou programas do ambiente virtual do curso e sites relacionados. Além de não enviar mensagens ou compartilhar conteúdo que possam ser considerados obscenos ou fora dos padrões morais e éticos.

Cláusula 10a. O(A) CONTRATANTE deverá manter sigilo das credenciais de acesso ao ambiente virtual do curso (usuário e senha), não compartilhando ou autorizando que outras pessoas utilizem seu acesso.

Parágrafo único. As licenças são individuais e não podem ser compartilhadas.

Cláusula 11a. Na compra da licença do curso completo, o aluno terá 6 meses para realizá-lo e em cada módulo deve ser entregue um trabalho final, ao qual será atribuída nota para aprovação ou reprovação. Entretanto, na compra da licença de módulo avulso, o aluno avançará de um módulo a outro mediante aprovação com média acima de 7,0 e tem um período de 60 dias para executar cada módulo. No caso do módulo avulso de CONCLUSÃO DO CURSO, o aluno deverá realizá-lo no prazo de 3 meses.

Parágrafo 1o. Para aprovação de um módulo para outro, o aluno deverá realizar um trabalho final em cada um e a nota mínima é 7,0.

Parágrafo 2o. A média 7,0 também é requerida para o CONCLUSÃO DO CURSO. Entretanto, o módulo CONCLUSÃO DO CURSO, se contratado em licença avulsa, poderá ser executado em 3 meses.

Cláusula 12a. Cumprir todas as obrigações acadêmicas e contratuais, para que sejam emitidos os certificados.

DO PREÇO E FORMAS DE PAGAMENTO

Cláusula 13ª. O valor total e formas de pagamento da prestação dos serviços enumerados na cláusula 1ª são os seguintes:

O valor total a ser pago pelo(a) CONTRATANTE para a prestação de serviços da cláusula 1ª, dependerá da modalidade de licença adquirida, que deve ser informada na solicitação de matrícula, desta mesma forma, o(a) CONTRATANTE deverá escolher a forma de pagamento através da solicitação.

Parágrafo 1º. A compra da licença só será confirmada após o recebimento da primeira parcela do pagamento.

Parágrafo 3o. Caso o(a) aluno(a) não atinja a média necessária nos trabalhos finais de cada módulo e/ou no Conclusão do Curso, no prazo estipulado para cada um na cláusula 10a, será considerado retido e poderá realizar nova solicitação de matrícula, mediante o pagamento de 50% do valor do módulo reprovado.

Cláusula 14a. O(A) CONTRATANTE compreende que o preço pago em contraprestação aos serviços contratados independe de sua respectiva utilização, de modo que, sua obrigação de pagar mantem‐se válida e eficaz, independentemente de o(a) CONTRATANTE ter optado por não fazer ou tenha sido impossibilitado de assistir às aulas e exercer outros direitos inerentes ao curso, por razões que não sejam imputadas ao CONTRATADO.

Cláusula 15a. Em caso de inadimplemento, poderá o CONTRATADO cobrar multa de 2% sobre a parcela devida, juros de mora de 1% ao mês e atualização monetária com base no IPCA, bem como adotar todas as providências legais de cobrança cabíveis, inclusive a inscrição do(a) CONTRATANTE em órgãos de proteção ao crédito.

DA VIGÊNCIA CONTRATUAL

Cláusula 16aAs videoaulas e demais materiais que compõem o curso contratado serão disponibilizados pelo prazo de 6 meses (curso completo), cada módulo avulso ficará disponível por 30 dias ou 3 meses no caso do Conclusão do Curso, e a liberação do acesso ao curso acontecerá em até 24 (vinte e quatro) horas após a assinatura do contrato e envio da solicitação de serviço.  

Cláusula 17a. O Trabalho de Conclusão de Curso deverá ser apresentado dentro do prazo de disponibilização do curso, sendo avaliado pelos professores da instituição.

Cláusula 18a. Após os períodos indicados na cláusula 16a, o(a) CONTRATANTE não terá mais acesso às aulas e outros materiais do curso. Portanto, o curso deverá ser finalizado no prazo e não poderá ser concluído antes da finalização de todos as aulas do módulo(s) contratado(s).

Parágrafo único. É vedada a suspensão ou interrupção do prazo de conclusão do curso.

Cláusula 19a. Caso seja necessária a prorrogação do prazo para conclusão das aulas ou da apresentação do trabalho de conclusão de curso, o(a) CONTRATANTE deverá requerer novo acesso ao módulo mediante solicitação de serviço.

Parágrafo único. Nos casos de descumprimento do prazo por caso fortuito ou força maior, este poderá ser prorrogado pelo prazo máximo de quinze dias. Entende-se como caso fortuito ou força maior os eventos que não são possíveis de evitar ou impedir.

DA RESCISÃO CONTRATUAL

Cláusula 20a. O(A) CONTRATANTE poderá exercer o seu direito do arrependimento previsto no art. 49 do Código de Defesa do Consumidor, no prazo de 7 (sete) dias contados do fornecimento de usuário e senha para acesso ao ambiente virtual do curso.

Cláusula 21a. O(A) CONTRATANTE poderá resilir o contrato, mediante comunicado por escrito para o e-mail do CONTRATADO, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.

Parágrafo 1o. Se a licença adquirida estiver devidamente quitada, o(a) CONTRATANTE poderá restituir 20% do valor total, desde que não tenha assistido mais de 40% do conteúdo disponibilizado.

Parágrafo 2o. Nenhuma restituição será devida se o(a) CONTRATANTE tiver assistido mais de 40% do conteúdo disponibilizado.

Parágrafo 3o. Se à época da resilição, O(A) CONTRATANTE não tiver efetuado o pagamento integral do curso e não tiver assistido mais de 40% das aulas do curso, este deverá pagar 40% do valor total da licença adquirida. Entretanto, se optar pela resilição do contrato tendo assistido mais de 40% das aulas do curso, deverá pagar o valor ajustado integralmente.

Cláusula 22a. O(A) CONTRATANTE poderá rescindir o contrato unilateralmente, caso o CONTRATADO não disponibilize o produto cinco dias após a confirmação do pagamento.

Parágrafo 1o. Caso o CONTRATADO não disponibilize o produto no prazo acima mencionado, o(a) CONTRATANTE poderá solicitar ampliação do prazo para utilização da licença em função da indisponibilidade da plataforma do ambiente virtual do curso. Evitando, portanto, a rescisão contratual.

Parágrafo 2o. Na hipótese acima mencionada, o CONTRATADO deverá restituir os valores pagos acrescidos de multa de 10% do valor total da licença contratada a título de multa penal compensatória.

Cláusula 23a. Na hipótese de inadimplemento por parte do(a) CONTRATANTE, o CONTRATADO deverá encaminhar notificação extrajudicial, para a regularização do débito no prazo de 30 dias. Caso a solicitação não seja atendida no prazo, o CONTRATADO poderá rescindir o contrato unilateralmente.

Parágrafo único. O(A) CONTRATANTE deverá pagar o valor total da licença contratada acrescido de 10% a título de multa penal compensatória.

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Cláusula 24aO(A) CONTRATANTE manifesta ciência de que uma vez adquirida a licença individual do curso, as credenciais de acesso (usuário e senha) ao ambiente virtual são pessoais e intransferíveis, responsabilizando-se por toda e qualquer utilização em descumprimento ao disposto neste contrato.

Cláusula 25aO(A) CONTRATANTE declara ciência de que o CONTRATADO não é responsável por eventuais problemas de acesso à plataforma de ambiente virtual ou ao conteúdo do curso, decorrentes de sinal e conexão com a internet e equipamentos inadequados (computadores, celulares ou tablets) que não tenham capacidade de garantir bom acesso à plataforma e ao seu conteúdo.

Parágrafo único. O CONTRATADO compromete-se em zelar pelo bom funcionamento da plataforma virtual do curso. Desta forma, se houver qualquer problema técnico ou falha sistêmica, o(a) CONTRATANTE deverá entrar em contato com o suporte por telefone, e-mail ou pela própria plataforma para que obtenha a melhor solução.

Cláusula 26a. As Partes obrigam-se a manterem seus dados e endereços devidamente atualizados.

Cláusula 27a. Qualquer concessão ou tolerância pelo não cumprimento de qualquer disposição deste contrato, constitui mera liberalidade, não constituindo novação, precedente invocável, alteração tácita ou renúncia de direitos.

Cláusula 28ª. Qualquer alteração ao presente contrato somente produzirá efeitos jurídicos se efetuada por escrito e assinada pelas partes. 

Cláusula 29ª. Cada disposição deste contrato será considerada como sendo um acordo separado entre as Partes de forma que, se quaisquer das disposições aqui contidas forem judicialmente consideradas inválidas, ilegais ou inexequíveis, a validade, legalidade e exequibilidade das disposições restantes não serão de forma alguma afetadas ou prejudicadas.

Cláusula 30ª. As disposições deste contrato prevalecerão sobre quaisquer outros entendimentos ou acordos anteriores verbais ou escritos entre as partes.

Cláusula 31ª. O CONTRATADO declara que seus empregados, representantes ou prepostos não possuem poderes para alteração de qualquer cláusula deste Contrato.

DO FORO DE ELEIÇÃO

Cláusula 32aAs partes elegem o Foro da Comarca de Rurópolis, Estado do Pará como competente para dirimir quaisquer conflitos ou controvérsias decorrentes deste contrato. Excluindo qualquer outro foro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser.